Cadastro de imóvel no INCRA: saiba como fazer e o que é preciso

Cadastro de imóvel no INCRA: saiba como fazer e o que é preciso
3 anos atrás

O cadastro de imóvel no INCRA é, além de uma obrigatoriedade, uma ferramenta que confere maior autonomia ao seu proprietário. Por meio dele, uma série de direitos do empreendedor do campo são legalizados. 

O processo de cadastramento, por sua vez, é simples e pode ser feito em poucos minutos. Neste artigo vamos informar os passos para efetuar o cadastro de imóvel no INCRA e sanar as principais dúvidas referentes ao assunto. Vamos lá?

Por que cadastrar o imóvel no INCRA?

Ao efetuar o’cadastro de imóvel no INCRA o proprietário receber o CCIR, documento que lhe confere poderes para as seguintes ações em sua propriedade:

  • desmembrar;
  • arrendar;
  • hipotecar;
  • vender;
  • prometer em venda;
  • homologar partilha amigável ou judicial 

Estas ações referem-se a situação de “sucessão causa mortis”, conforme o que diz a  Lei nº 4.947/1966, seguida pelas alterações da Lei nº 10.267/2001.

Quem pode se cadastrar no INCRA?

O cadastro no INCRA é direcionado aos proprietários de imóveis rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica. A inclusão cadastral é requerida no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA nos canais digitais. Uma nova ferramenta implementada recentemente, promete encurtar o caminho dos produtores rurais. Já que, até então, eles só podiam realizar a inclusão presencialmente nas unidades de atendimento.

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Como é feito o cadastro?

As informações referentes a propriedade rural não registrada no SNCR devem ser incluídas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR). Este documento pode ser acessado no portal do INCRA. Cabe ressaltar que a DCR precisa ser acessada via internet.

Uma outra recomendação é que o acesso seja feito através de computadores ou notebooks, utilizando-se de qualquer navegador, no site. A adesão aos meios digitais, permite aos integrantes realizem pelo site as seguintes ações: inclusão de imóvel rural novo , alterações por aquisição de área total, sejam elas por;

  • mudança de condomínio;
  • exploração
  • desmembramento;
  • remembramento;
  • anexação de área não cadastrada; 
  • retificação de área;
  • alteração de dados pessoais;
  • unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.

Estes recursos estão disponíveis ao público alvo, a fim de evitar que tenham que procurar uma agência para regularizar sua situação.

É importante ressaltar também que, embora as plataformas digitais possam ser utilizadas, os serviços continuam sendo executados de forma presencial. As prefeituras de vários municípios contam com  instalações de Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), para atendê-lo em caso de dúvida.

Seja qual for a forma que você optar para fazer a inclusão, deve levar em conta a sua situação particular. Em caso de dúvidas, o melhor é ir até uma unidade, mas se o processo ocorrer tranquilamente pela internet, evite gastos.

Veja também: A importância da topografia

Onde encontrar serviços de topografia?

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