Empresas que geram resíduos precisam saber o que acontece com esses materiais desde o momento em que são produzidos até sua destinação final.
Dependendo da atividade, do tipo de resíduo e das exigências ambientais aplicáveis, esse controle precisa ser formalizado por meio de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido pela sigla PGRS.
Mais do que um documento para atender uma obrigação ambiental, o plano ajuda a empresa a conhecer melhor seus resíduos, estabelecer responsabilidades e organizar processos de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, determina quais geradores estão sujeitos à elaboração do PGRS e estabelece seu conteúdo mínimo.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos?
O PGRS é um documento que descreve como uma organização administra os resíduos decorrentes de suas atividades.
Na prática, ele apresenta informações sobre quais materiais são gerados, suas características, volumes e origem, além de definir os procedimentos utilizados nas diferentes etapas do gerenciamento.
O próprio serviço oficial do Governo Federal para registro no SINIR descreve o PGRS como o instrumento que mostra como a organização realiza o manejo dos resíduos desde a geração até a destinação final.
Por isso, o plano deve refletir a realidade da operação. Não adianta elaborar um documento com processos que não são efetivamente adotados pela empresa.
Para que serve o PGRS?
Uma de suas principais funções é organizar responsabilidades.
A empresa precisa saber, por exemplo, quem é responsável pela segregação dos resíduos, onde cada material deve permanecer armazenado, quem realiza a coleta e qual empresa recebe o resíduo para tratamento ou destinação.
O plano também ajuda na criação de procedimentos para situações anormais, como vazamentos, acondicionamento inadequado ou acidentes.
Além disso, pode estabelecer metas de redução, reutilização e reciclagem, estimulando a empresa a analisar sua própria geração de resíduos e identificar oportunidades de melhoria. Esses elementos fazem parte do conteúdo mínimo previsto pela legislação federal.
Com uma operação mais complexa, centralizar informações em um sistema de gestão de resíduos pode ajudar a acompanhar dados, documentos e movimentações de maneira mais organizada.
Quem precisa elaborar um PGRS?
Nem toda empresa está automaticamente sujeita às mesmas exigências.
O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos determina a elaboração do plano para diferentes grupos de geradores. Entre eles estão aqueles que produzem resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos provenientes de serviços de saúde e resíduos de mineração.
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços também podem precisar do plano quando geram resíduos perigosos ou quando seus resíduos não perigosos, devido à natureza, composição ou volume, não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
A obrigação também alcança empresas da construção civil nas condições estabelecidas pelas normas aplicáveis, determinados responsáveis por terminais e instalações de transporte e, quando houver exigência do órgão competente, atividades agrossilvopastoris.
Portanto, uma empresa não deve concluir que está dispensada apenas porque produz pouco resíduo ou porque não atua em uma grande indústria. Regras estaduais, municipais, licenciamento e características da operação também precisam ser verificadas.
O que deve constar no plano?
A legislação estabelece uma série de informações mínimas.
O documento precisa apresentar a descrição do empreendimento e um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, incluindo origem, volume, características e possíveis passivos ambientais.
Também devem ser definidos os responsáveis pelas diferentes etapas do gerenciamento e os procedimentos operacionais adotados pela empresa.
O plano ainda deve contemplar ações preventivas e corretivas para situações de gerenciamento inadequado ou acidentes, possibilidades de soluções compartilhadas com outros geradores e medidas para reduzir a quantidade de resíduos produzidos.
Quando aplicável, também entram ações de reutilização, reciclagem, responsabilidade compartilhada e medidas relacionadas a passivos ambientais.
PGRS e licenciamento ambiental estão relacionados?
Sim. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que o PGRS integra o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade quando esse licenciamento for aplicável.
Nos casos em que a atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental, a legislação prevê a aprovação do plano pela autoridade municipal competente.
Por isso, é importante verificar quais procedimentos o órgão responsável exige em cada localidade.
A empresa continua responsável mesmo terceirizando a coleta?
Sim. Contratar outra empresa para coletar, transportar, armazenar, tratar ou destinar os resíduos não elimina automaticamente a responsabilidade do gerador.
A Lei nº 12.305/2010 estabelece que os responsáveis sujeitos ao PGRS permanecem responsáveis pela implementação e operacionalização do plano e que a contratação de terceiros não os isenta de responsabilidade por danos decorrentes do gerenciamento inadequado.
Isso torna importante acompanhar os prestadores envolvidos em toda a cadeia.
Para empresas que realizam diversas solicitações, rotas e retiradas, utilizar um sistema para coleta de resíduos pode ajudar a organizar a operação e melhorar o acompanhamento das atividades realizadas em campo.
Qual a relação entre PGRS e MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é utilizado para registrar movimentações de resíduos.
Segundo o SINIR, os geradores sujeitos ao PGRS, assim como transportadores, destinadores e armazenadores temporários abrangidos pelas regras, devem registrar as movimentações no módulo correspondente, observando a legislação aplicável.
Na rotina empresarial, integrar informações por meio de um sistema MTR pode contribuir para reduzir controles descentralizados e facilitar o acompanhamento da documentação relacionada às movimentações.
Além do manifesto, outros documentos podem fazer parte do controle, como o Certificado de Destinação Final, que auxilia na comprovação das operações de destinação declaradas.
O PGRS precisa ser atualizado?
O plano não deve ser elaborado e simplesmente esquecido.
A própria legislação prevê que o documento estabeleça sua periodicidade de revisão, considerando, quando aplicável, o prazo da licença de operação.
Mudanças importantes na empresa também podem justificar uma revisão. Isso pode acontecer quando surgem novos processos, resíduos diferentes, alterações relevantes no volume gerado ou mudanças na forma de armazenamento e destinação.
Um plano atualizado precisa acompanhar a operação real.
Por que manter os dados de resíduos organizados?
Documentos ambientais espalhados entre planilhas, e-mails e diferentes setores dificultam a gestão.
Uma boa estrutura de controle permite acompanhar geração, coleta, transportadores, destinadores e comprovantes de maneira mais clara.
Esses dados também ajudam a empresa a identificar aumento de custos, mudanças nos volumes gerados e oportunidades para redução ou valorização de determinados materiais.
Além disso, informações bem organizadas facilitam auditorias, fiscalizações e processos internos de avaliação ambiental.
Conclusão: transforme o PGRS em uma ferramenta de gestão
O Plano de Gerenciamento de Resíduos não deve ser tratado apenas como um documento criado para cumprir uma exigência.
Quando aplicado corretamente, ele ajuda a empresa a entender quais resíduos produz, estabelecer responsabilidades, organizar coletas, acompanhar transportadores e comprovar a destinação realizada.
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